TJPB - 0801713-17.2025.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2025 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2025 14:47
Juntada de informação
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA REBOUCAS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2025 02:29
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:29
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801713-17.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral (ID 114408824).
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 27 de AGOSTO de 2025, às 09H.
Tendo em vista que trata-se de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente o autor.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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28/06/2025 10:16
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:17
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:08
Pedido de inclusão em pauta
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12/06/2025 09:08
Deferido o pedido de
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12/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:24
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801713-17.2025.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
23/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 21:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:14
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 10:32
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA REBOUCAS em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:09
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 22:10
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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26/03/2025 22:10
Determinada diligência
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26/03/2025 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO FERREIRA REBOUCAS - CPF: *67.***.*34-06 (AUTOR).
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26/03/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0801713-17.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: ADRIANO FERREIRA REBOUÇAS.
RÉU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00.
DECISÃO Vistos, etc; A ação foi ajuizada no domicílio do promovente, que fica no bairro de Gramame (ID: 109595433), uma vez que o promovido tem sede no Rio de Janeiro-RJ.
A resolução 55/2012 da Presidência do TJ/PB define os bairros que integram a jurisdição deste foro regional, passando então a caracterizar competência funcional e, portanto, absoluta, podendo ser declinada de ofício.
Art. 1º, da Resolução nº 55/2012 do TJ/PB, in verbis: “Art. 1º - A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo”.
Dentre os bairros que integram a Resolução 55/2012 e que é de competência deste foro, encontra-se inserido o de Barra de Gramame, mas não Gramame.
Embora com nomes parecidos, são duas localidades distintas e objetivamente identificáveis no mapa de João Pessoa.
Em sendo assim, não tendo as partes domicílio em bairro sob jurisdição do foro regional de Mangabeira (o promovente tem domicílio em Gramame e o promovido no Rio de Janeiro-RJ), este processo não deveria ter sido distribuído a este foro regional.
Como já dito, a competência do foro regional é funcional e, portanto, absoluta (nesse sentido: 0807201-89.2018.8.15.0000, Rel.
Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 13/01/2020).
Isso posto, declino da competência para processar e julgar esta ação e determino a sua redistribuição para uma das Varas Cíveis do Fórum Cível de João Pessoa.
Intime a parte autora, dando-lhe ciência da redistribuição.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, 21 de março de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito. -
25/03/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 19:10
Determinada a redistribuição dos autos
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21/03/2025 19:10
Declarada incompetência
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20/03/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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