TJPB - 0803303-72.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DA 3ª VARA MISTA Processo n. 0803303-72.2024.8.15.0351 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por ELZA ROSENDO ALVES, regularmente qualificada, em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida, após intimada para pagar o valor remanescente (id. 117453144), realizou o pagamento voluntário da referida quantia (id. 121140385).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença.
Custas finais recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o competente alvará liberatório em favor da parte autora, no que tange ao montante transferido para a conta judicial (id. 121140391), ressalvada a verba honorária, que deverá ser em nome do advogado.
Considerando que as partes não têm interesse recursal, eis que essa sentença atende à pretensão de ambas, fica certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os presentes autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0803303-72.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: ELZA ROSENDO ALVES.
Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 .
RÉU(S) BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Advogado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA OAB: PB21740-A .
DESPACHO: intimem-se as partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ELZA ROSENDO ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:46
Conhecido o recurso de ELZA ROSENDO ALVES - CPF: *90.***.*16-04 (APELANTE) e provido em parte
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31/01/2025 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 21:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:20
Recebidos os autos
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21/11/2024 07:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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