TJPB - 0803303-72.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DA 3ª VARA MISTA Processo n. 0803303-72.2024.8.15.0351 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por ELZA ROSENDO ALVES, regularmente qualificada, em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida, após intimada para pagar o valor remanescente (id. 117453144), realizou o pagamento voluntário da referida quantia (id. 121140385).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença.
Custas finais recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o competente alvará liberatório em favor da parte autora, no que tange ao montante transferido para a conta judicial (id. 121140391), ressalvada a verba honorária, que deverá ser em nome do advogado.
Considerando que as partes não têm interesse recursal, eis que essa sentença atende à pretensão de ambas, fica certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os presentes autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:53
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803303-72.2024.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Ante a concordância da exequente com o pedido formulado pelo executado em petição id. 115887964, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito complementar.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
06/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA ROSENDO ALVES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0803303-72.2024.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
AUTOR: ELZA ROSENDO ALVES.
Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 .
RÉU(S) BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Advogado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA OAB: PB21740-A Endereço: RUA SETUBAL, 1548, 702, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51130-010 .
DESPACHO: Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 11º da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, anexado documento não urgente pelo autor/réu, procedemos a intimação da parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 05(cinco) dias. .
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
30/06/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:33
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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24/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 07:37
Juntada de cálculos
-
22/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de ELZA ROSENDO ALVES em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 23:09
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2024 10:35
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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09/07/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZA ROSENDO ALVES - CPF: *90.***.*16-04 (AUTOR).
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08/07/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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