TJPB - 0804316-69.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 19:33
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:28
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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27/03/2025 06:02
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804316-69.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 REU: BRUNA THALLIS DA SILVA SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/03/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 06:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 08:16
Juntada de entregue (ecarta)
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01/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 08:29
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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