TJPB - 0828817-10.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ARTUR YURI DA SILVA FRANCA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CAMILA MORGANA OLIVEIRA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:57
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0828817-10.2024.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por CAMILA MORGANA OLIVEIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, em desfavor de DELTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, igualmente qualificado, alegando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial.
No Id 116664253, as partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado, para homologação.
Cumprimento da transação no Id 116664254.
Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, com a especificação das cláusulas da conciliação, satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b, do CPC: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Destarte, no caso dos autos, as partes assinaram a transação celebrada, restando apenas homologar o acordo proposto.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante do Id 116664253, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas remanescentes, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Renunciado ao prazo recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, 30 de julho de 2025.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
30/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:06
Homologada a Transação
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30/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 22:25
Decorrido prazo de DELTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ARTUR YURI DA SILVA FRANCA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de CAMILA MORGANA OLIVEIRA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 18:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828817-10.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: CAMILA MORGANA OLIVEIRA DE SOUZA, ARTUR YURI DA SILVA FRANCA REU: DELTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências CITAÇÃO POR MANDADO, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 28 de maio de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:37
Deferido o pedido de
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14/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2025 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/05/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 21:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2025 16:42
Decorrido prazo de ARTUR YURI DA SILVA FRANCA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:42
Decorrido prazo de CAMILA MORGANA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 06:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:16
Recebidos os autos.
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04/04/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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04/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:13
Desentranhado o documento
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04/04/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828817-10.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: CAMILA MORGANA OLIVEIRA DE SOUZA, ARTUR YURI DA SILVA FRANCA REU: DELTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de CITAÇÃO da parte ré, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 20 de março de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2025 09:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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19/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2025 16:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 13/02/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/11/2024 11:43
Recebidos os autos.
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22/11/2024 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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22/11/2024 11:24
Expedição de Carta.
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22/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:32
Determinada a citação de DELTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-56 (REU)
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04/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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