TJPB - 0851130-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:12
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0851130-81.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JUDNETE JACINTO DA SILVA, SERGIO SALES DA SILVA, SERGIO SALES DA SILVA *35.***.*63-15 EXECUTADO: CLARO S/A DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido do executado posto que, conforme resta determinado no Enunciado 85 do FONAJE, “o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”.
No mesmo sentido, o artigo 45 da Lei 9099/95 determina que “as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”.
Além disso, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é desnecessária de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial.
A certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário bem como, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:09
Processo Desarquivado
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11/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:22
Indeferido o pedido de CLARO S/A - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (EXECUTADO)
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27/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de SERGIO SALES DA SILVA *35.***.*63-15 em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de SERGIO SALES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de JUDNETE JACINTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851130-81.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JUDNETE JACINTO DA SILVA, SERGIO SALES DA SILVA, SERGIO SALES DA SILVA *35.***.*63-15 RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 07:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:24
Juntada de Certidão de prevenção
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16/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CLARO S/A em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:52
Desentranhado o documento
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19/06/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 00:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 21:41
Conclusos para despacho
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20/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:31
Homologada a Desistência do Recurso
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24/04/2023 07:18
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
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27/03/2023 21:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 20:01
Conclusos para despacho
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26/01/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 01:34
Decorrido prazo de CLARO S/A em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 23:19
Conclusos para despacho
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31/10/2022 21:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 13:37
Decorrido prazo de CLARO S/A em 31/05/2022 23:59.
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09/06/2022 02:01
Decorrido prazo de CLARO S/A em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2022 19:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2022 22:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2022 20:37
Conclusos para despacho
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11/04/2022 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2022 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2022 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2022 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/03/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 13:55
Juntada de citação
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17/12/2021 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2021 18:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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