TJPB - 0801802-79.2021.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:25
Decorrido prazo de SANDRA BASILIO DO ORIENTE FEITOSA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801802-79.2021.8.15.0451 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o reconhecimento do pagamento das RPVs pela parte executada e o pedido de levantamento formulado no ID nº 117783570, com indicação expressa dos dados bancários, defiro a expedição dos alvarás judiciais eletrônicos, nos termos do Ofício Circular nº 28/2025 – GAPRES, encaminhando-se os expedientes via remessa eletrônica ao Banco de Brasília – BRB.
Expeçam-se: Alvará judicial em nome do exequente SANDRA BASÍLIO DO ORIENTE FEITOSA, no valor de R$ 5.450,21 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos, a ser depositado na Agência 0001, Conta 820668149-4, Banco 0260 (NUBANK), chave Pix: [email protected]; Alvará judicial em nome do advogado da Exequente HUGO CESAR SOARES LIMA, no valor de R$ 3.369,85 (três mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a ser depositado na conta corrente nº 12596-2, agência 8101-9, do Banco do Brasil, CPF/PIX: *53.***.*41-10; Ateste a escrivania se há custas finais pendentes.
Havendo, intime-se a parte promovida para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
SUMÉ/PB, data e assinaturas eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito em substituição cumulativa -
21/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 23:24
Determinada diligência
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08/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:06
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:19
Juntada de RPV
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23/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 20/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:00
Decorrido prazo de SANDRA BASILIO DO ORIENTE FEITOSA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:34
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 16:34
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 0801802-79.2021.8.15.0451 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença juntada pelo Município de Soledade, promovido, tendo a parte autora concordado com os cálculos apresentados na impugnação.
Cálculo juntado no id. 82601322.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a parte promovente concordou com os mesmos, enquanto a parte promovida quedou inerte.
DESTA FORMA, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados no id. 82601322 e JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para que surtam seus legais efeitos.
INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO.
Sendo assim, após o trânsito em julgado desta decisão, com fundamento no art. 535, §3º, do CPC, expeça-se RPV/ precatório dos valores devidos, conforme cálculos constantes no Id 82601322, destacando os honorários advocatícios em separado, devendo a parte promovida realizar o pagamento no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro dos valores não pagos.
Certificada a expedição do RPV, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Sumé/PB, data e assinatura digitais.
Francilene Lucena Melo Jordão Juiz (a) de Direito -
20/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 13:33
Homologado o pedido
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03/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de SANDRA BASILIO DO ORIENTE FEITOSA em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Sumé.
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18/08/2024 04:20
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:55
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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27/07/2023 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2023 18:34
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de SANDRA BASILIO DO ORIENTE FEITOSA em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 08:27
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 30/06/2023 23:59.
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25/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:24
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2022 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2022 08:01
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 13:50
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 14:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
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16/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2021 17:43
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2021 11:27
Conclusos para despacho
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07/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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