TJPB - 0864039-87.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864039-87.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: C.T.E.
COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO, LEIDIANE ANDRÉ DA SILVA Advogado: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO OAB: PB16411-E Endereço: Rua Júlia Ribeiro da Silva, 41, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 20 de março de 2025 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
25/02/2025 08:46
Baixa Definitiva
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25/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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03/02/2025 23:52
Sentença confirmada
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03/02/2025 23:52
Conhecido o recurso de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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03/02/2025 23:52
Voto do relator proferido
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02/02/2025 22:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2025 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2024 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 09:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 16:23
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIREDO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:01
Decorrido prazo de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:40
Declarada incompetência
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13/05/2024 08:06
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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