TJPB - 0800064-17.2025.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSICREIDE SOARES NOGUEIRA - CPF: *07.***.*55-30 (AUTOR).
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25/04/2025 12:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:54
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Processo PJE nº: 0800064-17.2025.8.15.0451 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: ROSICREIDE SOARES NOGUEIRA Promovido(a): JOSENILDO SILVA DE MORAIS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara Única da Comarca de Sumé-PB, Dr(a).
Francilene Lucena Melo Jordão, INTIMO o(a) ilustre advogado(a) da parte promovente acima declinado(a), o(a) Dr(a).
Advogado: EDELQUINN MIKAELLE LIMA ARAUJO OAB: PE55044 Endereço: desconhecido Diante do exposto, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas), bem como a guia de custas processuais e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada.
Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos.
Sumé (PB), 25 de março de 2025.
GENILDO QUEIROZ DE SOUSA Técnico Judiciário -
25/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:01
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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