TJPB - 0804047-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 19:40
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2025 19:40
Homologada a Transação
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02/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 04:50
Decorrido prazo de LUCIANA REGIS DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 22:02
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804047-30.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: LUCIANA REGIS DA COSTA DECISÃO Em razão da ausência de pagamento ou embargos à execução/DEFIRO, em parte, o pedido de ID 109571505.
Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, no valor de R$ 2.731,61 (dois mil e setecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), conforme última planilha juntada aos autos, com repetição programada até o dia 30/04/2025.
Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/03/2025 22:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:40
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA REGIS DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:36
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2025 11:35
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:31
Determinada a citação de LUCIANA REGIS DA COSTA - CPF: *69.***.*50-00 (REU)
-
01/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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