TJPB - 0802230-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 10:19
Juntada de Alvará
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09/05/2025 10:18
Juntada de Alvará
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08/05/2025 14:01
Desentranhado o documento
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08/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/05/2025 14:00
Desentranhado o documento
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08/05/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802230-28.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Overbooking] AUTOR: CINTIA DE MEDEIROS GALVAO REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CINTIA DE MEDEIROS GALVAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI - CE27333 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 11 de abril de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
11/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 04:54
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:35
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0802230-28.2025.8.15.2001 Assunto: [Overbooking, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI(*31.***.*61-95); CINTIA DE MEDEIROS GALVAO(*02.***.*36-77); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 13:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/03/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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