TJPB - 0801378-55.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:52
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801378-55.2025.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] PARTE PROMOVENTE: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 Nome: LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM Endereço: SAO DOMINGOS, SN, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: REBEKA MANOELLA LINS NUNES - PB22082 Advogado do(a) REPRESENTANTE: REBEKA MANOELLA LINS NUNES - PB22082 PARTE PROMOVIDA: Nome: LEOMAR BENICIO MAIA Endereço: EVALDO BARRETO, 106, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) REU: LEANE GOMES DE MACEDO - PB32018 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 25 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
26/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:54
Deferido o pedido de
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22/08/2025 07:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 00:58
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801378-55.2025.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] PARTE PROMOVENTE: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 Nome: LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM Endereço: SAO DOMINGOS, SN, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: REBEKA MANOELLA LINS NUNES - PB22082 Advogado do(a) REPRESENTANTE: REBEKA MANOELLA LINS NUNES - PB22082 PARTE PROMOVIDA: Nome: LEOMAR BENICIO MAIA Endereço: EVALDO BARRETO, 106, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) REU: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A DESPACHO Habilite-se o novo causídico, conforme procuração juntada aos autos.
Em seguida, intime-se o autor para, em 15 dias, replicar a contestação.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
24/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:15
Mandado devolvido para redistribuição
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25/04/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 09:57
Decorrido prazo de LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:31
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801378-55.2025.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] PARTE PROMOVENTE: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 Nome: LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM Endereço: SAO DOMINGOS, SN, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: KLEBERT MARQUES DE FRANCA - PB11193 Advogado do(a) REPRESENTANTE: KLEBERT MARQUES DE FRANCA - PB11193 PARTE PROMOVIDA: Nome: LEOMAR BENICIO MAIA Endereço: EVALDO BARRETO, 106, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) REU: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, em quinze dias, manifeste-se acerca da(s) resposta(s) do(s) réu(s), cientificando-lhe que poderá requerer a produção de outras provas, além daquelas já produzidas com a inicial (arts. 350 e 351, do CPC).
Catolé do Rocha/PB, 20 de março de 2025.
Fernanda de Araujo Paz Juíza de Direito -
20/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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