TJPB - 0804121-56.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:55
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804121-56.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial.
POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC). 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação. 3.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/ CARTA/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO para todos os fins.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
11/02/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA - CPF: *81.***.*29-34 (AUTOR).
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31/07/2024 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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