TJPB - 0867652-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ISABELA ABATE FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 20:43
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 00:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 11:41
Determinado o arquivamento
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13/07/2025 11:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/07/2025 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS ALVES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:17
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0867652-81.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que o valor da já segunda parcela acha-se disponível para pagamento, mediante acesso ao sitio do TJ/PB, via PJE: Destarte, recolha a parte autora, em 05 dias, segunda parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/06/2025 18:28
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CAMPOS ALVES DA SILVA - CPF: *50.***.*05-07 (AUTOR)
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26/05/2025 22:37
Juntada de Petição de informação
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24/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 16:26
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0867652-81.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO a Petição de id 106359654 como pedido de reconsideração, ao tempo em que mantenho a DECISÃO de id 104686325 por seus próprios fundamentos, esclarecendo o seguinte: i.) o autor já havia se manifestado, em sua Petição inicial, sobre a gratuidade, inclusive trazendo um rol de receitas/despesa.
Portanto, a abertura de novo prazo implicaria em mera redundância. ii.) o valor das custas iniciais, fixado em R$ 342,98, dividido em 2 parcelas de R$ 173,33, se afigura totalmente compatível com a condição econômica do autor, vista em seu conjunto, notadamente quando, a despeito das despesas suscitadas, o autor foi capaz de (supostamente), transferir a expressiva soma de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
O próprio quadro de despesas/receitas é incoerente ao informar despesas de R$ 8.445,01 para uma fonte de renda (receita) de apenas R$ 4.535,95, onde o autor estaria gastando quase o dobro de sua receita, o que não é factível.
Assim, considerando que as custas foram reduzidas de R$ 1.682,50 para módicos R$ 342,98, me parece não haver motivo para o espernear da parte autora, a quem já foi concedido o generoso desconto de 80% (oitenta por cento) das custas iniciais.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o presente pedido de reconsideração, mantendo-se a Decisão de id 104686325, com a ressalva de que as diligências deverão ser suportadas pela parte autora.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/03/2025 13:42
Indeferido o pedido de RAFAEL CAMPOS ALVES DA SILVA - CPF: *50.***.*05-07 (AUTOR)
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11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de informação
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20/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL CAMPOS ALVES DA SILVA (*50.***.*05-07).
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10/12/2024 12:35
Determinada diligência
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10/12/2024 12:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAFAEL CAMPOS ALVES DA SILVA - CPF: *50.***.*05-07 (AUTOR)
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22/10/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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