TJPB - 0814248-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:11
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814248-18.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: SOLANGE MARIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CALCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a Demandante requereu o cumprimento de sentença, apresentando-se memória de cálculo (ID 104397310).
Com isso, intimado a impugnar, o Promovido quedou-se inerte, consoante movimentação eletrônica do sistema PJe.
Eis um breve relato.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Município de João Pessoa quedou-se inerte, entendendo-se por sua concordância tácita quanto ao requerido em ID 104397310, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 63513256, no montante de R$ 59.719,62 (cinquenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).
Logo, expeça-se o precatório, referente ao crédito principal.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório de precatório.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/05/2025 10:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/05/2025 23:59.
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10/03/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0814248-18.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: SOLANGE MARIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, IX, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR o executado para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
João Pessoa, 6 de março de 2025 SARA ADRIANA DE MACEDO Técnico Judiciário -
06/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:54
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 01:02
Conclusos para despacho
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23/07/2024 01:02
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:13
Determinada a citação de MUNICIPIO JOAO PESSOA (REU)
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20/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 07:09
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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