TJPB - 0865319-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JOYCE PEREIRA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de JOYCE PEREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de CONSORCIO UNITRANS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:52
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 08:51
Expedição de Carta.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865319-59.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOYCE PEREIRA DA SILVA Promovido: REU: CONSORCIO UNITRANS, TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogado do(a) REU: AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS - PB13995 Advogado do(a) REU: AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS - PB13995 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 03:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 07:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 12:52
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2024 12:23
Expedição de Carta.
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13/11/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:51
Expedição de Carta.
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07/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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