TJPB - 0807663-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:25
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0807663-13.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO(*76.***.*36-08); RESIDENCIAL VIVANT(20.***.***/0001-92); Polo passivo: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA(*35.***.*81-10); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição de id 108223019, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Fica prejudicado o pedido de ofício ao SERASA/SPC e de desbloqueio de eventuais valores ou o levantamento de penhora, uma vez que não há nos autos qualquer comprovação de determinação neste sentido por este juízo.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/03/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/02/2025 22:40
Determinada diligência
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14/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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