TJPB - 0808482-47.2024.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 07:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA DE SOUZA INACIO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA DE SOUZA INACIO em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:55
Juntada de Ofício
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20/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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15/05/2025 01:17
Publicado Edital em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA DE SOUZA INACIO em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:40
Expedição de Edital.
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06/05/2025 20:41
Decorrido prazo de THACIO DA SILVA GOMES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:41
Decorrido prazo de RYTA PATRICYA FÉLIX DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:30
Publicado Edital em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:54
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:29
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
28/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:26
Publicado Edital em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0808482-47.2024.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA LUIZA DE PAULA DE SOUZA INACIO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: EDNALDO INACIO JUNIOR.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
11/04/2025 11:05
Expedição de Edital.
-
11/04/2025 04:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA DE SOUZA INACIO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:55
Publicado Edital em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 22:23
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0808482-47.2024.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA LUIZA DE PAULA DE SOUZA INACIO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: EDNALDO INACIO JUNIOR.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
20/03/2025 09:39
Expedição de Edital.
-
20/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:14
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:01
Juntada de Ofício
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de THACIO DA SILVA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de RYTA PATRICYA FÉLIX DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 16:50
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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17/12/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:03
Juntada de comunicações
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19/11/2024 11:03
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 19/11/2024 07:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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18/11/2024 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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13/11/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:28
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2024 07:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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01/11/2024 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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