TJPB - 0801712-98.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801712-98.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NOGUEIRA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 29 de julho de 2025.
SINEYDE LIMA DE CAMPOS BARROS Técnico Judiciário -
29/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:52
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( x )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC. -
06/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:43
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:43
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:58
Outras Decisões
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29/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:00
Juntada de Petição de informação
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09/10/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:43
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 21:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA NOGUEIRA RODRIGUES em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:41
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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