TJPB - 0802613-66.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2025 22:06
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:30
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2024 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
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20/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2024 10:14
Indeferida a petição inicial
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10/09/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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