TJPB - 0802830-12.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802830-12.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VERISSIMO BESERRA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 17 de junho de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
17/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 01:57
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 3 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
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17/12/2024 05:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 05:55
Juntada de Certidão de prevenção
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16/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de informação
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26/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2024 09:16
Indeferida a petição inicial
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17/09/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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