TJPB - 0801670-49.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:56
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:56
Juntada de despacho
-
25/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:03
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 4 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 06:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 06:23
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de informação
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26/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:21
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 04:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO BENEDITO DA SILVA - CPF: *72.***.*73-68 (AUTOR).
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05/08/2024 04:45
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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