TJPB - 0801986-62.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801986-62.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 17 de junho de 2025.
SINEYDE LIMA DE CAMPOS BARROS Técnico Judiciário -
17/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 01:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 3 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
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01/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 11:40
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:24
Juntada de Petição de informação
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25/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:44
Outras Decisões
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19/09/2024 13:38
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*63-15 (AUTOR).
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19/08/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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