TJPB - 0802999-96.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se da Sentença prolatada (ID nº 114194419). -
07/07/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 4 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:41
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
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09/01/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:09
Indeferida a petição inicial
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31/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ADALVA LAURENCO DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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