TJPB - 0808124-82.2024.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:40
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:37
Publicado Projeto de sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 08:53
Juntada de Certidão de intimação
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO NÚMERO - 0808124-82.2024.8.15.0331 ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES COSTA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO EXISTENTE.
ACOLHIMENTO.
I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO Informa o embargante que a decisão embargada foi omissa em relação à análise do pedido de litigância de má-fé.
De fato, não houve análise do pedido contraposto.
Passando a analisar o referido pedido, indefiro-o em razão de não identificar litigância de má-fé, mas apenas o direito de acesso à Justiça, constitucionalmente estabelecido, não vislumbrando qualquer conduta de má-fé da promovente.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO: ACOLHO os presentes embargos, emprestando a eles efeitos infringentes e constando o seguinte dispositivo no item "b": "b) Indefiro pedido contraposto de litigância de má-fé, por não identificar má-fé do promovente, mas apenas exercício do direito de acesso à Justiça".
Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
A presente decisão será submetida à Juíza togada nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SANTA RITA-PB, data de juntada aos autos.
JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA MENEZES Juíza Leiga -
06/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:51
Juntada de comunicações
-
28/02/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:26
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 12:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:30
Juntada de Certidão de intimação
-
28/01/2025 12:29
Juntada de comunicações
-
28/01/2025 12:25
Juntada de Certidão de intimação
-
28/01/2025 11:46
Juntada de comunicações
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27/01/2025 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 10:00
Juntada de Certidão de intimação
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14/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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03/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 08:34
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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09/12/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 08:13
Juntada de Petição de certidão de intimação
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23/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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18/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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