TJPB - 0807916-98.2024.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:26
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:34
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:34
Juntada de Certidão de prevenção
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29/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:48
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 00:31
Publicado Expediente em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:27
Publicado Projeto de sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO NÚMERO - 0807916-98.2024.8.15.0331 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGINALDO LOURENCO DE QUEIROS Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - PB27230 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889 DESCONTO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS.
IMPROCEDÊNCIA.
I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO Informa o promovente que é beneficiário do INSS e que notou descontos atuais no valor de R$ 12,54 a título de "contribuição SINDNAPI".
Que não autorizou os descontos.
Pede restituição em dobro, indenização moral e suspensão dos descontos.
Decreto revelia do promovido em virtude da ausência à audiência una realizada.
Em que pese aplicação dos efeitos materiais da revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo a este Juízo analisar todas as provas constantes dos autos.
Observando as provas acostadas, verifico que houve juntada da comprovação de contratação pelo promovente, com assinatura física, conforme ID 106172170.
Assim, resta caracterizada regular a contratação, motivo pelo qual indefiro os pedidos constantes na inicial, já que os descontos foram realizados em exercício regular de direito da promovida, com base no art. 188, I do CC/02.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO: a) Julgo IMPROCEDENTE a presente ação, posto que inexistente conduta irregular da promovida, agindo em exercício regular de direito, conforme art. 188, I do CC/02.
Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
A presente decisão será submetida à Juíza togada nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
SANTA RITA-PB, data de juntada aos autos.
JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA MENEZES Juíza Leiga -
06/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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23/02/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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14/01/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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09/12/2024 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 22:47
Conclusos para decisão
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10/10/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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