TJPB - 0803049-48.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 11:24
Declarada incompetência
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09/06/2025 22:07
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:55
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:55
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0803049-48.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Antes de se apreciar o mérito dos embargos opostos, reputa-se necessário oportunizar ao autor o esclarecimento de pontos relevantes, diante de contradições verificadas entre as alegações iniciais e a documentação acostada aos autos. 2.
Na petição inicial, o autor sustenta que a incapacidade laboral de que padece — consistente em luxação no ombro esquerdo — teria origem ocupacional, em razão de suas atividades na empresa Alpargatas, veja-se: 3.
Todavia, ao ser intimado para apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o autor anexou o documento de Id. 107522865, o qual, além de indicar acidente decorrente de queda de motocicleta, descreve lesão no tronco, e não no ombro, destoando da narrativa inicial e, portanto, revelando-se insuficiente para demonstrar o alegado nexo causal entre a moléstia e o labor exercido: 4.
Ademais, o dossiê médico do autor perante o INSS revela que a lesão no ombro esquerdo acompanha o segurado desde os 17 anos de idade, datando, portanto, de 24/01/2006 — circunstância anterior ao vínculo empregatício com a empresa Alpargatas, iniciado apenas em 10/05/2014.
Tal fato enfraquece, ao menos neste momento processual, a tese de que a incapacidade decorra de enfermidade de natureza ocupacional: 5.
Diante do exposto, na forma do art. 10 CPC, intime-se o autor para que preste os devidos esclarecimentos quanto às inconsistências apontadas, advertindo-se, desde já, de que eventual ausência de justificativa plausível poderá ensejar o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Prazo: 10 (dez) dias. 6.
Outrossim, ante a suscitação e pendência de questões processuais supervenientes, SUSPENDO por agora a ordem de realização de perícia no autor.
COMUNIQUE-SE COM URGENCIA AO SR.
PERITO para suspensão do aprazamento e dê-se ciência à parte autora, atraves de seu advogado.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 13:16
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:47
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:54
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803049-48.2025.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência dda nomeação do perito r se manifestar nos autos, querendo, no parzo legal.
CAMPINA GRANDE, 6 de março de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
06/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 16:09
Nomeado perito
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17/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 06:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO (*08.***.*40-99).
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31/01/2025 06:16
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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