TJPB - 0877213-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 04:31
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877213-32.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: JOAO BATISTA HELDER DORA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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24/05/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 22:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 01:03
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877213-32.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: JOAO BATISTA HELDER DORA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:57
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 16:31
Expedição de Carta.
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11/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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