TJPB - 0803507-26.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LENILDO LUIS DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:10
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0803507-26.2024.8.15.0381 [Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente, Corrupção de Menores] IMPETRANTE: LENILDO LUIS DO NASCIMENTO IMPETRADO: 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LENILDO LUÍS DO NASCIMENTO, visando a expedição de alvará de soltura, em razão de sua prisão preventiva decretada nos autos do processo nº 0001818-34.2011.8.15.0381.
Conforme certificado no id. 106802338, verificou-se que foi deferido o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente.
Com vistas dos autos o RMPPB requereu o arquivamento dos autos sob alegação de perda do objeto.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Em harmonia com o parecer ministerial, vislumbro que o feito perdeu o seu objeto, pois, o requerimento de prisão preventiva foi deferido nos autos nº 0001818-34.2011.8.15.0381.
Diante do exposto, verificando esvaída a utilidade da demanda pela ausência do interesse processual e perda do objeto, acolho o pedido do Ministério Público e JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação.
Em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Sem custas.
Notifique-se o Ministério Público.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Serve a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
07/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:06
Juntada de Petição de parecer
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03/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:01
Determinada diligência
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28/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 09:58
Declarada incompetência
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11/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
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09/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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09/11/2024 14:09
Outras Decisões
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09/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
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09/11/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Criminal
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09/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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