TJPB - 0802166-18.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de VALMIRA DOS SANTOS SOARES em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:01
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0802166-18.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Espécies de Contratos] AUTOR: VALMIRA DOS SANTOS SOARES REU: THARLYANA DE FRANCA SANTOS Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 13/06/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 17 de junho de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
17/06/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:09
Decorrido prazo de VALMIRA DOS SANTOS SOARES em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802166-18.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] AUTOR: VALMIRA DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: MARILY DOS SANTOS PEREIRA - PB22424 REU: THARLYANA DE FRANCA SANTOS SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 22:19
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/04/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2025 01:12
Publicado Expediente em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2025 15:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/03/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802166-18.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] AUTOR: VALMIRA DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: MARILY DOS SANTOS PEREIRA - PB22424 REU: THARLYANA DE FRANCA SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 16:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/01/2025 07:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800223-40.2024.8.15.0371
Antonia Ferreira Lopes
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 18:03
Processo nº 0809307-02.2023.8.15.0371
Francisca Maria
Banco Bradesco
Advogado: George Velozo Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 10:00
Processo nº 0809307-02.2023.8.15.0371
Francisca Maria
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 11:06
Processo nº 0805929-38.2023.8.15.0371
Ana Alves Gadelha de Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Pr...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 09:21
Processo nº 0800704-04.2023.8.15.0091
Iracema Cristino Valentim
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 13:54