TJPB - 0806399-92.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 21:29
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de JOSE LAURINDO DE SOUZA NETO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:56
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806399-92.2023.8.15.0331 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AUTOR: JOSE LAURINDO DE SOUZA NETO RÉU: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO formulada por JOSE LAURINDO DE SOUZA NETO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. , ambos qualificados e representados nos autos.
Petição (id. 102741211), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 05:56
Homologada a Transação
-
07/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 11:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:28
Juntada de Petição de informação
-
16/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE LAURINDO DE SOUZA NETO em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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