TJPB - 0802153-12.2024.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 07:40
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 15:51
Juntada de Alvará
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03/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ANDRE em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0802153-12.2024.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 108595187, conforme segue transcrito: ["DECISÃO: Diante do exposto, dou o feito por saneado e, considerando a necessidade de prova pericial, NOMEIO o perito grafocopista FELIPE QUEIROGA GADELHA, cadastrado no TJPB, que funcionará sob o compromisso do seu grau.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da produção da prova pericial e débito do ônus probatório.
Ressalte-se que o réu não é obrigado a pagar os honorários periciais, contudo, a não produção da prova pericial implicará na presunção de veracidade da alegação da parte autora que o contrato não foi assinado por esta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários de sua conta bancária, do período impugnado na exordial, onde foram enviados os recursos e estão sendo realizados os descontos do empréstimo consignado, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão com designação do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, no prazo de 05 (cinco) dias: (i) pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, advertindo-se que decorrido o prazo a presente decisão tornar-se estável (art. 357, §1º, CPC); no prazo de 15 (quinze) dias: (ii) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (iii) indicar assistente técnico; (iv) apresentar quesitos (NCPC, art. 465, § 1º); (v) o réu recolher os honorários periciais; (vi) a autora juntar os extratos bancários."].
Pombal-PB, 6 de março de 2025.
Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnico(a)/Analista Judiciário. -
06/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:06
Nomeado perito
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12/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:16
Juntada de Informações
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11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de réplica
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02/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2024 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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29/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:59
Juntada de
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29/10/2024 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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29/10/2024 07:57
Recebidos os autos.
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29/10/2024 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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29/10/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2024 10:11
Outras Decisões
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28/10/2024 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EUNICE ANDRE - CPF: *65.***.*10-01 (AUTOR).
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26/09/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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