TJPB - 0834715-72.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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20/08/2025 22:41
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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12/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0834715-72.2022.8.15.0001 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] APELANTE: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO NETO (T) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 DESPACHO Vistos etc.
Diante da juntada da petição de ID 36388095 - Pág. 01/02 e da procuração de ID. 36388096 - Pág. 01, bem como o deferimento do pedido de habilitação do causídico Elvis Sângelis Dias Marinheiro (OAB/PB 34.591), para atuar na defesa do réu, ora apelante, Carlos Roberto Pinheiro Coelho Neto, deve a secretaria da Câmara Criminal tomar as providências de praxe, visando acrescentar, no cadastro processual, o nome do advogado supramencionado, bem como proceder a exclusão do nome dos antigos patronos do sentenciado.
Em seguida, abra-se vista ao novo representante do recorrente para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões recursais referentes ao recurso de apelação de ID 34581002.
Apresentadas as razões, baixem os autos ao Juízo de origem, onde deverá se abrir vista ao representante do Ministério Público do primeiro grau para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 8 dias, consoante art. 600, caput, do CPP.
Por fim, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências e devolução do feito a este Tribunal de Justiça, contados da data do recebimento do processo no primeiro grau.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS RELATOR -
06/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:29
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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18/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO NETO (T) em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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