TJPB - 0810538-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810538-53.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2025 10:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATILDE BARBOSA DE ANDRADE - CPF: *09.***.*60-10 (AUTOR).
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25/02/2025 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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