TJPB - 0810650-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:44
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810650-22.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ASSIS MONTENEGRO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 20:47
Decorrido prazo de UFPB em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ASSIS MONTENEGRO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ASSIS MONTENEGRO em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 19:30
Juntada de Ofício
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24/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:41
Expedição de Carta.
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21/03/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO ASSIS MONTENEGRO - CPF: *54.***.*12-15 (AUTOR).
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13/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:54
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810650-22.2025.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ALBERTO ASSIS MONTENEGRO REU: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 06 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 21:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO ASSIS MONTENEGRO - CPF: *54.***.*12-15 (AUTOR).
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26/02/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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