TJPB - 0800077-43.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:35
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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29/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:52
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800077-43.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Genericamente, o autor aduz não ter condições de arcar com as custas processuais.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º, do CPC/2015).
O novo Código de Processo Civil determina que o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária quando não houverem elementos nos autos necessários a sua concessão, devendo, antes, oportunizar a parte a comprovação do alegado em exposição fática(Art. 99, §2º, CPC).
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (pje), para juntar a informação de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJPB e gere o pdf com o resultado/boleto) e dos seus próprios ganhos/rendimentos (seja contra-cheque ou/e, se autônomo declaração de IRPF), extratos bancários, dentre outros, para que este magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, no prazo de 15(quinze) dias(Art. 218, §3º, CPC), sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação, vez que considero tais documentos imprescindíveis ao ajuizamento.
Intimações necessárias.
Conceição/PB, data pelo sistema.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
17/01/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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