TJPB - 0801418-14.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801418-14.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Alienação Fiduciária, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: CLEONICE OLIVEIRA LINS DE ALBUQUERQUE, ANGELO VINICIUS LINS DE ALBUQUERQUE.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/05/2025 03:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/05/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
05/05/2025 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:31
Decorrido prazo de ANGELO VINICIUS LINS DE ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:31
Decorrido prazo de CLEONICE OLIVEIRA LINS DE ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/05/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
26/03/2025 19:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:53
Recebidos os autos.
-
21/03/2025 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
19/03/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELO VINICIUS LINS DE ALBUQUERQUE - CPF: *30.***.*54-71 (AUTOR) e CLEONICE OLIVEIRA LINS DE ALBUQUERQUE - CPF: *61.***.*27-56 (AUTOR).
-
19/03/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801418-14.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Alienação Fiduciária, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: CLEONICE OLIVEIRA LINS DE ALBUQUERQUE, ANGELO VINICIUS LINS DE ALBUQUERQUE.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Assim, oportunizo ao autor, em 15 dias, efetuar o preparo ou comprovar que faz jus à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: do comprovante de renda própria, das 02 últimas declarações de rendas própria, dos comprovantes das despesas familiares mensais, além de outros documentos que entender necessários, a fim de melhor possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 99 § 2º e artigo 290).
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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