TJPB - 0801587-33.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
25/08/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. -
29/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 22:06
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; abuso do direito de litigar. -
07/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/01/2025 23:59.
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03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 11:57
Expedição de Carta.
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02/09/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO MONTEIRO DE ANDRADE - CPF: *23.***.*92-04 (AUTOR).
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30/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:02
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:14
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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