TJPB - 0807242-23.2024.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:28
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2025 17:14
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
06/05/2025 17:14
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 07:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de STEFANY VITORIA RIBEIRO MACHADO em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 04:49
Publicado Expediente em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 00:17
Publicado Projeto de sentença em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Projeto de sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO NÚMERO - 0807242-23.2024.8.15.0331 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: STEFANY VITORIA RIBEIRO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO - CE42412 REU: RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 CONSUMIDOR.
COMPRA DE PRODUTO.
AUSÊNCIA DE FALHA.
INFORMAÇÕES CLARAS.
DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS.
IMPROCEDÊNCIA.
I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO Informa a promovente que recebeu proposta da promovida para assinar uma plataforma de cursos educacionais online (Digital Book Play), que disponibilizaria acervo de livros e cursos.
A proposta foi feita em 14/05/2024, sendo firmada em sua totalidade via ligação telefônica.
Que após a chamada, não houve envio de contrato escrito e nem assinatura de anuência, não tendo a consumidora conhecimento de quaisquer cláusulas contratuais.
Que na ligação indagou se poderia cancelar sem taxas a qualquer tempo, sendo informado que sim.
Porém, em julho, solicitou cancelamento de sua assinatura junto À promovida, sendo informada que teria que pagar multa, no percentual de 30% do saldo remanescente, que seria de R$ 1.146,30.
O cancelamento gratuito apenas seria em 7 dias após a compra.
Pede ressarcimento em dobro, danos morais.
O promovido afirma que houve realização da compra do produto em 14/05/2024, no valor de R$ 3816,00 3m 24 parcelas de R$ 159,00.
Que foi feito um contrato verbal, conforme ID 106788411, p. 3.
Também foi realizada chamada de vídeo com a promovente, inclusive sendo indicado o local para leitura da promovente dos termos de uso.
Observo que houve regular contratação, com anuência da promovente e prestação devida pelo promovido, inclusive com certificados já fornecidos, conforme ID 106788422 e seguintes.
Desta feita, havendo informação clara e objetiva, bem como havendo regularidade na contratação, não identifico qualquer conduta lesiva ou falha por parte do promovido, motivo pelo qual indefiro os pedidos constantes na inicial, já que age a promovida em exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I do CC/02 ao realizar as cobranças.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO: a) Julgo IMPROCEDENTE a presente ação, posto que não identificada qualquer conduta irregular por parte da promovida, agindo esta em exercício regular de direito ao efetuar as cobranças, conforme art. 188, I do CC/02.
Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
A presente decisão será submetida à Juíza togada nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
SANTA RITA-PB, data de juntada aos autos.
JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA MENEZES Juíza Leiga -
06/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
-
18/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803269-92.2021.8.15.0031
Jose Galdino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2021 10:19
Processo nº 0811793-46.2025.8.15.2001
Joao Gabriel Santos de Oliveira
Banco Inter S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 08:59
Processo nº 0872129-50.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Torre Imperial
Giannina Soares Petrucci
Advogado: Fabio Firmino de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 12:47
Processo nº 0801613-26.2024.8.15.0151
Kelma Cristina Soares Braga
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 15:04
Processo nº 0801188-04.2024.8.15.0311
Eleny Raimunda Campos
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 17:30