TJPB - 0803659-90.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
26/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:27
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:20
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:16
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
O comprovante juntado na inicial não aponta o destinatário, nem informa a resposta obtida, ficando neste momento desconsiderado. 2 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
07/03/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 08:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:28
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
12/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO RAMOS DA SILVA - CPF: *67.***.*83-20 (AUTOR)
-
10/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 04:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807242-23.2024.8.15.0331
Stefany Vitoria Ribeiro Machado
Rodrigo Stabile Escanhuela - EPP
Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 11:30
Processo nº 0809030-72.2025.8.15.2001
Luciana dos Santos Felix
Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 17:54
Processo nº 0802845-55.2024.8.15.0351
Juscelino Miguel dos Anjos
Ana Claudia Costa Moura
Advogado: Wargla Dore Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2024 15:08
Processo nº 0807109-64.2025.8.15.0001
Marinalba de Lima Xavier
Banco Agibank S/A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 22:06
Processo nº 0809104-29.2025.8.15.2001
Sebastiao Jose da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 23:07