TJPB - 0826986-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 07:46
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 07:45
Juntada de informação
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:32
Juntada de informação
-
09/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 10:17
Juntada de informação
-
05/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826986-09.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Segue extrato do SISBAJUD com o resultado da pesquisa realizada na modalidade "repetição programada".
Ante a já manifestada concordância pela parte promovida, procedo à transferência para conta judicial.
Expeçam-se alvarás para liberação do valor bloqueado, conforme requerido no ID nº 88055938.
Intimem-se.
Expedidos os alvarás e intimadas as partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
02/04/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:29
Juntada de informação
-
02/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826986-09.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro, considerando que, intimado para falar sobre a necessidade de devolução do excesso praticado, em novo descumprimento da obrigação de fazer, não fez o banco executado, dessa vez, o devido pagamento voluntariamente.
PROCEDO ao bloqueio SISBAJUD, programando repetição (teimosinha), vide comprovante do envio da respectiva ordem, em anexo.
Voltem-me os autos conclusos em 03de abril de 2024 para consulta dos resultados.
INTIME-SE.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:59
Juntada de informação
-
15/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0826986-09.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: DAVID DE SOUZA CAVALCANTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer, bem como quanto ao pedido de ressarcimento dos valores pagos com base na parcela sem o decote dos juros abusivos.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:04
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:15
Juntada de cálculos
-
28/07/2023 09:02
Juntada de informação
-
27/07/2023 11:24
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 11:24
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2023 10:54
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA CAVALCANTE em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0826986-09.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Bancários, Cláusulas Abusivas, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: DAVID DE SOUZA CAVALCANTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte promovida acerca da petição retro.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:21
Juntada de informação
-
23/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:15
Juntada de informação
-
01/02/2023 11:41
Juntada de Alvará
-
31/01/2023 11:56
Juntada de informação
-
30/01/2023 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/01/2023 09:57
Juntada de Alvará
-
28/01/2023 09:57
Juntada de Alvará
-
28/01/2023 09:56
Juntada de Alvará
-
28/01/2023 09:56
Juntada de Alvará
-
26/01/2023 15:01
Outras Decisões
-
26/01/2023 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:32
Juntada de informação
-
28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 09:23
Juntada de Petição de informação
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 01:02
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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