TJPB - 0801713-35.2025.8.15.0251
1ª instância - 7ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de destaque
-
25/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum Miguel Sátyro Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro CEP 58.700-070 Contato: (83) 9 9144-6613 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801713-35.2025.8.15.0251 [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: EVERTON ALVES DE SOUSA REU: INSS DESPACHO Da petição ID 117372198 diga a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Evolua-se para a fase de cumprimento de sentença junto ao caderno processual.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Processo analisado apenas hoje, em razão do acúmulo de serviço, férias no período de 30.06.25 a 19.07.2025 e substituição na 4ª Vara de Patos e 28ª Zona Eleitoral (23.07.25 a 1º.08.25).
Patos/PB, 20 de agosto de 2025.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
21/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:43
Processo Desarquivado
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22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:41
Decorrido prazo de INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:09
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum Miguel Sátyro Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro CEP 58.700-070 Contato: (83) 9 9144-6613 Processo nº 0801713-35.2025.8.15.0251 AUTOR: EVERTON ALVES DE SOUSA REU: INSS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO proposta por EVERTON ALVES DE SOUZA em face do INSS, todos qualificados nos autos, objetivando o autor a concessão do benefício previdenciário de Auxílio-Acidente por acidente de trabalho, retroativo à data do cessamento do auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho NB 715.954.766-8, cessado no dia 21/10/2024, inclusive 13º salários, prestações vencidas e vincendas, com aplicação da correção monetária desde quando devidas na forma da Lei nº. 11.960/2009, no valor de 50% do salário-benefício.
Concedida a gratuidade integral de custas (Despacho ID 107814145).
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação (ID 108358952).
Impugnação à contestação (ID 110295766).
Nomeado Perito médico (ID 111078778).
Perícia agendada para o dia 29/05/2025 às 10h na Clínica Neurológica do Dr.
Luciano (ID 111778878).
Laudo pericial (ID 113832121).
O INSS juntou comprovante de depósito judicial relativo aos honorários periciais (ID 113979439), bem como apresentou proposta de acordo para concessão do auxílio-acidente a partir de 24/10/2024, DIP ao primeiro dia do mês da sentença homologatória e 90% dos valores atrasados, compensadas verbas inacumuláveis recebidas no período, com correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), com a aplicação de juros de mora de acordo com o art. 1°-F da Lei 9.494/97, a serem pagos na forma de RPV (ID 114187236).
Instado a se manifestar, o autor, na Petição ID 115073299, apresentou concordância integral ao acordo proposto, requerendo a expedição do respectivo RPV e destaque dos honorários advocatícios no percentual de 30% em nome do causídico. É o relatório.
Fundamento e julgo.
Observa-se que as partes se compuseram a respeito do objeto da lide, estando devidamente ajustadas as condições para a consumação do acordo visando por fim ao processo.
Com efeito, a manifestação dos litigantes expressa o interesse convergente no sentido de pôr fim ao litígio pela via conciliatória, não havendo óbice impeditivo para tanto.
As partes são capazes, o objeto é lícito, e, a rigor, não há forma prescrita em lei, além de estarem representadas por seus procuradores, com poderes específicos para transigir.
Destarte, com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pelo que HOMOLOGO O ACORDO (ID 114187236), cujas cláusulas e condições passam a fazer parte desta decisão, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015, para que produza seus reais e legais efeitos jurídicos.
Sem custas processuais e honorários sucumbenciais.
Intime-se o autor via DJEN e o promovido através deste sistema processual.
Expeça-se o competente Alvará Judicial em favor do médico perito (Fernando Tadeu Vieira Jucá: Agência 0151-1, Conta 13.839-8, CPF *55.***.*88-49) relativo ao valor depositado judicialmente (ID 113979439).
Considerando a autocomposição das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 5 dias, nestes autos ou em autos próprios.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prévia conclusão.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos-PB, 27 de junho de 2025.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
27/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:25
Homologada a Transação
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25/06/2025 15:49
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801713-35.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS no ID 114187236, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Patos-PB, 16 de junho de 2025.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
17/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:46
Determinada diligência
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09/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:08
Juntada de laudo pericial
-
28/05/2025 06:40
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:19
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:22
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:22
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:22
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:22
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 07:01
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 11:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 15:54
Deferido o pedido de
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21/04/2025 15:54
Nomeado perito
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01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:36
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801713-35.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos/PB, assinatura e data eletrônicas.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
07/03/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:43
Determinada diligência
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25/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2025 10:42
Determinada a citação de INSS (REU)
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18/02/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERTON ALVES DE SOUSA - CPF: *06.***.*46-66 (AUTOR).
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13/02/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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