TJPB - 0807774-17.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0807774-17.2024.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte executada depositou judicialmente a quantia a que foi condenada (R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1).
Em seguida, a parte exequente, concordando com os valores adimplidos, requereu a expedição de alvará(s) judicial(ais) (Id114113745 - Pág. 1).
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte exequente e seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, desde que requerido), com relação ao valor de R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1, nos termos do julgado.
Expeça-se, em favor do réu, a quantia remanescente (R$ 345,51).
Publicação e registro eletrônicos.
Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
Após a expedição dos alvarás, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com consequente intimação à parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2025 14:48
Baixa Definitiva
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01/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VERALUCIA GOMES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:54
Conhecido o recurso de VERALUCIA GOMES DA SILVA - CPF: *70.***.*92-01 (APELANTE) e provido em parte
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14/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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10/01/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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