TJPB - 0805209-97.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 07:50
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 07:57
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 04:34
Juntada de Alvará
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12/05/2025 04:34
Juntada de Alvará
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29/04/2025 09:14
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de ISABELLA CABRAL DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 07:44
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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10/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0805209-97.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: ISABELLA CABRAL DOS SANTOS.
Advogado: MAYARA KARLLA CABRAL DOS SANTOS OAB: PB22255 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) AZUL LINHA AEREAS.
Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 .
SENTENÇA: (...) ANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, para: a) CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS na obrigação de pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária pelo INPC, a partir da data da prolação desta sentença, e juros de mora, na forma do art. 405, do CC, a partir da data do evento danoso. b)CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS na obrigação de pagar a título de indenização por danos materiais o valor de R$ 693,97 (seiscentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), com correção monetária e juros moratórios na forma do art. 405, do CC, a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários, posto que incabíveis nessa fase.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, aguarde-se em cartório o prazo de dez dias.
Em caso de ausência de manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Interposto recurso voluntário, intime-se para contrarrazoar e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publicação e Registro Eletrônico.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
06/03/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/02/2025 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ISABELLA CABRAL DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:15
Juntada de Informações
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18/12/2024 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/12/2024 12:38
Recebidos os autos.
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01/12/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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01/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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