TJPB - 0800022-67.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/03/2025 06:43
Decorrido prazo de TIM S.A. em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800022-67.2025.8.15.0321 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JARBAS DE ARAUJO BEZERRA REU: TIM S.A.
SENTENÇA AÇÃO PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Composição extrajudicial.
Direito patrimonial disponível.
Homologação.
Comprovado o acordo entabulado entre as partes, sobre direito patrimonial disponível, e não havendo prejuízo para terceiros, imperativa é a sua homologação com a consequente extinção do processo.
RELATÓRIO VISTOS ETC.
Cuida-se de AÇÃO PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizada por JARBAS DE ARAÚJO BEZERRA em desfavor de TIM S/A, pelas razões já declinadas na petição inicial.
Após regular processamento do feito, as partes formalizaram acordo, requerendo a homologação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO: FUNDAMENTAÇÃO As partes, capazes e legitimadas, celebraram composição amigável, que não prejudica direitos de terceiros, bem assim versa sobre direito patrimonial disponível, conforme estampa o instrumento da avença.
Conforme consta dos autos as partes conciliaram conforme consta do id Num. 108056988, devendo, portanto, ser homologado.
CONCLUSÃO Homologo o acordo constante do id Num. 108056988 para que surta seus efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência no sistema PJe.
Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia-PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
06/03/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 07:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 13/03/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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27/02/2025 18:06
Homologada a Transação
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19/02/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JARBAS DE ARAUJO BEZERRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de TIM S.A. em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2025 13:22
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 13:15
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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09/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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