TJPB - 0800073-05.2023.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARINESIA SANTOS DINIZ SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800073-05.2023.8.15.0271 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Compromisso] EXEQUENTE: REDE UNILAR LTDA EXECUTADO: MARINESIA SANTOS DINIZ SILVA DECISÃO Tendo em vista a ausência de resultado útil nas tentativas de constrição patrimonial (Id. 98544684), bem como a inércia da parte exequente após a última movimentação (Id. 108489137), determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano.
Fica a parte exequente ciente de que o feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Picuí, data e assinatura eletrônicas.
Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/04/2025 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800073-05.2023.8.15.0271 DESPACHO Diante do não cumprimento do acordo homologado e considerando que o bloqueio via SISBAJUD foi insuficiente para a quitação integral da dívida, bem como que a pesquisa via RENAJUD teve resultado negativo quanto à existência de veículos registrados em nome da devedora, determino: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os valores bloqueados e indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório.
Cumpra-se.
Picuí, data e assinatura eletrônicas.
Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito -
28/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:31
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:33
Outras Decisões
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05/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:57
Decorrido prazo de MARINESIA SANTOS DINIZ SILVA em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 08:01
Conclusos para decisão
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11/12/2023 08:01
Processo Desarquivado
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07/12/2023 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 10:35
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de MARINESIA SANTOS DINIZ SILVA em 01/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 15:12
Decorrido prazo de MARINESIA SANTOS DINIZ SILVA em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:48
Homologada a Transação
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11/05/2023 07:39
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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