TJPB - 0807428-32.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CLELIO FERNANDO CABRAL DO O em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:31
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807428-32.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Financiamento de Produto] AUTOR: CLELIO FERNANDO CABRAL DO O REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 16/10/2025, hora 11h:30min, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] Campina Grande-PB, 13 de agosto de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 14:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/08/2025 14:39
Recebidos os autos.
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13/08/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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13/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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13/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:20
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de CLELIO FERNANDO CABRAL DO O - CPF: *13.***.*32-25 (AUTOR)
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12/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:43
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLELIO FERNANDO CABRAL DO O - CPF: *13.***.*32-25 (AUTOR).
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23/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:01
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:05
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0807428-32.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça aos que realmente necessitam desse instituto.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifado).
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pela parte autora, em princípio, não são suficientes para demonstrar que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária, notadamente em face do novo CPC, o qual prevê diversas outras modalidades de pagamento das custas (v.g. de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada.
Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
01/03/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2025 05:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/02/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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