TJPB - 0877560-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 07:09
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de JOAO DE QUEIROZ MELO em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:30
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO DE QUEIROZ MELO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de JOAO DE QUEIROZ MELO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 22:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2025 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 01:44
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0877560-65.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO DE QUEIROZ MELO REU: BANCO BRADESCO, BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 21:41
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 08:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/02/2025 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/02/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/02/2025 07:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/02/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827534-34.2022.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Sofia Nery Meira de Lacerda
Advogado: Renildo Silva Bastos Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 09:42
Processo nº 0827534-34.2022.8.15.2001
Sofia Nery Meira de Lacerda
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2022 10:45
Processo nº 0873559-37.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Esperanza
Adailton Gomes de Souza Junior
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 01:24
Processo nº 0804303-27.2023.8.15.0001
Banco J. Safra S.A
Francisco Adalgiso Alencar Paiva
Advogado: Sunaly Virginio de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2023 13:35
Processo nº 0804561-66.2025.8.15.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Tavares Comercio de Bebidas LTDA
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 16:39