TJPB - 0800070-14.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800070-14.2025.8.15.0131 Polo Ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação movida por ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO em face de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:00
Outras Decisões
-
13/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800070-14.2025.8.15.0131 Polo Ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação movida por ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO em face de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:06
Outras Decisões
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25/07/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de informação
-
11/06/2025 02:30
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:48
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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31/05/2025 08:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:21
Juntada de Petição de informação
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05/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0800070-14.2025.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) da audiência designada, conforme decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 10:31
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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27/02/2025 09:46
Determinada diligência
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27/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2025 14:12
Juntada de Petição de informação
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15/01/2025 13:34
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/01/2025 13:41
Determinada diligência
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14/01/2025 13:37
Desentranhado o documento
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14/01/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 24/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/01/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
12/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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