TJPB - 0800160-66.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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06/06/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 09:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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14/05/2025 10:18
Outras Decisões
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19/03/2025 19:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800160-66.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
De uma leitura sumária da inicial, não fica claro se a parte promovente ainda presta serviços à Edilidade e qual é/foi seu tipo de vínculo jurídico com ela.
Assim, intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias informar: a) se integra os quadros do funcionalismo público do Ente reclamado, em caso positivo, qual seu regime jurídico de vinculação (estatutário ou não) e em que local exerce suas atividades profissionais nos dias atuais e se este é o mesmo local inscrito em sua ficha financeira, aproveitando para especificar o Posto de Saúde, e se só nesse permaneceu de 2019 a 2023; b) delimitar os períodos dos pedidos constantes dos itens "g" e "h", acaso seu contrato com o Município já esteja findo e não preste mais serviços à edilidade.
Caso ainda servidora, que informe; c) Caso não preste mais serviços ao Ente, explicar a necessidade da prova pericial requerida, visto que o objetivo desta é subsidiar as condições do presente; d) Explicar como tinha contato direto com pacientes, já que desempenhava função administrativa de direção, o que presume tarefas distintas do exercício típico de enfermagem e sala própria, e de que forma deseja comprovar tal contato.
Com ou sem resposta, conclusos.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/01/2025 16:23
Declarada incompetência
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14/01/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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